A Suprema Corte ressuscitou temporariamente na sexta-feira a proibição quase total do aborto em Idaho, que havia sido parcialmente bloqueada por um juiz federal que ouviu uma contestação à lei por parte do governo Biden. O tribunal também concordou em ouvir um recurso do caso, agendando argumentos para abril.
A breve ordem do tribunal não apresentou motivos, o que é típico quando os juízes agem em pedidos de emergência.
A lei, promulgada em 2020, continha uma disposição desencadeadora que entrou em vigor 30 dias após qualquer decisão do Supremo Tribunal dos EUA “que restaura aos estados a sua autoridade para proibir o aborto”. A decisão no caso Dobbs fez isso, e a lei foi definida para entrar em vigor em agosto de 2022.
A lei abriu uma excepção para os abortos “necessários para prevenir a morte da mulher grávida”, mas não para abordar ameaças à saúde da mulher.
O Departamento de Justiça contestou a lei ao abrigo de um estatuto federal, a Lei do Trabalho e Tratamento Médico de Emergência, que exige que os hospitais que recebem financiamento do Medicare e tenham salas de emergência forneçam o tratamento necessário para estabilizar os pacientes.
Essa lei federal entrou em conflito e substituiu a proibição do aborto em Idaho, afirma o processo, porque a proibição estadual proibia os médicos de realizar abortos quando necessário para estabilizar os pacientes.
“Mesmo em situações terríveis que possam se qualificar para a defesa afirmativa limitada de ‘necessário para evitar a morte da mulher grávida’ da lei de Idaho”, dizia o processo, “alguns prestadores poderiam recusar cuidados com base em um medo fundado de processo criminal”.
De acordo com a lei estadual, a procuradora-geral Elizabeth B. Prelogar disse aos juízes: “um médico de emergência que conclui que uma mulher grávida precisa de um aborto para estabilizar uma condição que de outra forma ameaçaria com danos graves e irreversíveis não pode fornecer os cuidados necessários, a menos que e até que a condição da paciente se deteriore a ponto de ser necessário um aborto para salvar sua vida.”
A juíza B. Lynn Winmill, do Tribunal Distrital Federal de Boise, entrou com uma liminar bloqueando parcialmente a lei estadual em agosto de 2022, dizendo que ela colocava os médicos diante de uma escolha impossível.
“Se o médico realizar o aborto, ela enfrentará acusação, prisão, prisão preventiva, perda de sua licença médica, um julgamento por acusações criminais e pelo menos dois anos de prisão”, escreveu o juiz Winmill. “No entanto, se o médico não realizar o aborto, a paciente grávida enfrenta graves riscos para a sua saúde – tais como sépsis grave que exige amputação de membros, hemorragia uterina incontrolável que exige histerectomia, insuficiência renal que exige diálise ao longo da vida, lesão cerebral hipóxica ou mesmo morte.”
“E esta mulher, se sobreviver, poderá ter de viver o resto da sua vida com deficiências significativas e condições médicas crónicas como resultado das complicações da gravidez”, continuou o juiz. “Tudo porque a lei de Idaho proibia o médico de realizar o aborto.”
O juiz Winmill disse que sua decisão foi limitada. “Não se trata do antigo direito constitucional ao aborto”, escreveu ele. “O tribunal é chamado a abordar uma questão muito mais modesta – se a lei do aborto criminal de Idaho entra em conflito com um pequeno mas importante aspecto da legislação federal. É verdade.
Um painel unânime de três juízes do Tribunal de Apelações do Nono Circuito dos EUA, em São Francisco, suspendeu a decisão do juiz Winmill em Setembro, restabelecendo a proibição do aborto no estado. O painel disse que qualquer conflito entre as leis estaduais e federais foi resolvido por uma decisão da Suprema Corte de Idaho, em janeiro, que manteve a lei, mas a interpretou para dar aos médicos uma margem de manobra mais ampla para determinar quando o procedimento é necessário para salvar a vida da mulher.
No mês passado, porém, um painel de 11 membros do tribunal de recurso reverteu o rumo, bloqueando a lei enquanto se ouvia um recurso. As discussões estão marcadas para o final de janeiro.
Idaho e os legisladores estaduais pediram ao Supremo Tribunal que interviesse. A lei federal de tratamento de emergência, escreveram os advogados do estado, “exige apenas que os hospitais tratem os pacientes indigentes da mesma forma que tratam qualquer outra pessoa”.
O requerimento acrescentava: “O único cuidado específico que o estatuto exige é entregar — não abortar — o filho de uma mulher em trabalho de parto, tratando as emergências médicas enfrentadas pelo “filho por nascer” de uma mulher grávida da mesma forma que as emergências enfrentadas pela própria mulher.”
Os legisladores estaduais, no seu requerimento, escreveram sobre a lei federal que “um estatuto que endossa o parto como tratamento estabilizador e menciona os nascituros quatro vezes é (para dizer o mínimo) um candidato pouco promissor para um mandato nacional de aborto”.
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