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Em 2016, em seu último grande caso sobre ação afirmativa no ensino superior, a Suprema Corte manteve um aspecto de um programa de admissão idiossincrático na Universidade do Texas em Austin. No processo, reafirmou a distinção que o tribunal havia traçado em casos anteriores: que as cotas numéricas eram ilegais, mas que levar em consideração a raça como um fator entre muitos para alcançar a diversidade educacional era permissível.
O caso foi apresentado por Abigail Fisher, uma estudante branca que disse que a Universidade do Texas negou sua admissão por causa de sua raça.
No Texas, os alunos dos 10% melhores de suas escolas de ensino médio foram automaticamente admitidos no sistema universitário público. Essa política não considerou a raça, mas aumentou a diversidade racial em parte porque muitas escolas de ensino médio no estado eram racialmente homogêneas.
A Sra. Fisher acabou de perder o corte em sua escola em Sugar Land, Texas, e então entrou em um grupo separado de candidatos que foram admitidos por meio de um sistema no qual a raça desempenhava um papel.
A Sra. Fisher argumentou que o Texas não poderia ter as duas coisas. Tendo promulgado um programa de raça neutra para aumentar as admissões de minorias, disse ela, o Texas não poderia complementá-lo com um programa consciente de raça.
O juiz Anthony M. Kennedy, escrevendo pela maioria, sustentou o programa de consciência racial, dizendo que os tribunais devem dar às universidades liberdade substancial, mas não total, na elaboração de seus programas de admissão.
“Uma universidade é em grande parte definida por aquelas ‘qualidades intangíveis que são incapazes de medição objetiva, mas que contribuem para a grandeza’”, escreveu o juiz Kennedy, citando um caso histórico de dessegregação. “Uma deferência considerável é devida a uma universidade na definição dessas características intangíveis, como a diversidade do corpo estudantil, que são centrais para sua identidade e missão educacional.”
“Mas ainda assim”, acrescentou, “continua sendo um desafio duradouro para o sistema educacional de nossa nação conciliar a busca da diversidade com a promessa constitucional de igualdade de tratamento e dignidade”.
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