Tue. Nov 5th, 2024

Na segunda-feira, 4 de março de 2024, a Seção 3 da 14ª Emenda da Constituição é essencialmente letra morta, pelo menos no que se aplica a candidatos a cargos federais. De acordo com a decisão da Suprema Corte dos EUA que reverteu a decisão da Suprema Corte do Colorado que retirou Donald Trump das eleições primárias do estado, mesmo os rebeldes que violaram seu juramento anterior podem ocupar cargos federais, a menos e até que o Congresso aprove legislação específica para fazer cumprir a Seção 3.

No rescaldo da argumentação oral no mês passado, os observadores jurídicos sabiam com quase certeza que era pouco provável que o Supremo Tribunal aplicasse a Secção 3 a Trump. Nenhum dos juízes parecia disposto a apoiar a decisão do tribunal do Colorado, e apenas a juíza Sonia Sotomayor deu qualquer indicação significativa de que poderia discordar. A única questão real que restava era a fundamentação da decisão do tribunal. A decisão seria ampla ou restrita?

Uma decisão restrita para Trump poderia ter sustentado, por exemplo, que o Colorado não lhe proporcionou o devido processo legal quando determinou que a Secção 3 se aplicava. Ou o tribunal poderia ter considerado que Trump, como presidente, não era um “oficial dos Estados Unidos” na acepção da secção. Tal decisão teria mantido Trump nas urnas, mas também teria mantido a Secção 3 viável para bloquear os rebeldes da Câmara ou do Senado e de todos os outros gabinetes federais.

Uma decisão um pouco mais ampla poderia ter sustentado que Trump não se envolveu em insurreições ou rebeliões, nem forneceu ajuda e conforto aos inimigos da Constituição. Tal decisão teria limitado drasticamente a aplicação da Secção 3 quase exclusivamente a conflitos do tipo da Guerra Civil, um resultado em desacordo com o texto e o significado público original da secção. Vale ressaltar que, ao não seguir esse caminho, o tribunal nao fiz exonerar Trump de participar de uma insurreição.

Mas em vez de qualquer uma destas opções, o tribunal seguiu provavelmente o raciocínio mais amplo disponível: que a Secção 3 não é autoexecutável e, portanto, não tem força ou efeito na ausência de ação do Congresso. Este argumento está enraizado na Secção 5 da alteração, que afirma que “o Congresso terá o poder de fazer cumprir, através de legislação apropriada, as disposições deste artigo”.

Mas a Secção 5, à primeira vista, não dá ao Congresso exclusivo poder para fazer cumprir a emenda. Como apontaram os juízes Elena Kagan, Sotomayor e Ketanji Brown Jackson em sua própria opinião concordante separada: “Todas as emendas da Reconstrução (incluindo o devido processo e garantias de proteção igualitária e proibição da escravidão) ‘são autoexecutáveis’, o que significa que elas não depende da legislação.” Enquanto o Congresso poderia aprovar legislação para ajudar a fazer cumprir a 14ª Emenda, não é obrigado a fazê-lo, e a 14ª Emenda ainda vincula os governos federal, estadual e local, mesmo que o Congresso se recuse a agir.

Mas agora a Secção 3 é diferente das outras secções da alteração. Requer legislação federal para fazer cumprir seus termos, pelo menos conforme aplicado aos candidatos a cargos federais. Apenas através da inacção, o Congresso pode efectivamente apagar parte da 14ª Emenda.

É extremamente difícil conciliar esta decisão com o texto da Seção 3. A linguagem é claramente obrigatória. As primeiras palavras são “Ninguém será” membro do Congresso ou funcionário estadual ou federal se essa pessoa tiver se envolvido em insurreição ou rebelião ou fornecido ajuda ou conforto aos inimigos da Constituição. A Seção então diz: “Mas o Congresso pode, por votação de dois terços de cada casa, remover tal deficiência”.

Em outras palavras, a Constituição impõe a deficiência e apenas uma maioria absoluta do Congresso pode removê-la. Mas segundo o raciocínio do Supremo Tribunal, o significado é invertido: a Constituição apenas permite Congresso para impor a deficiência, e se o Congresso decidir não promulgar legislação que imponha a secção, então a deficiência não existe. O Supremo Tribunal substituiu efectivamente uma barreira muito elevada para permitir que insurgentes assumissem cargos federais – uma votação por maioria absoluta do Congresso – pela barreira mais baixa imaginável: a inacção do Congresso.

Como salientam Kagan, Sotomayor e Jackson, esta abordagem também é inconsistente com a abordagem constitucional a outras qualificações para a presidência. Podemos proibir o exercício de cargos por indivíduos que estejam abaixo do limite de idade ou que não atendam aos requisitos de cidadania relevantes sem legislação de aplicação do Congresso. Podemos impor o limite de dois mandatos presidenciais sem legislação de aplicação do Congresso. A Seção 3 agora se destaca não apenas do restante da 14ª Emenda, mas também dos outros requisitos constitucionais para a presidência.

Num aspecto importante, a decisão do tribunal na segunda-feira é pior e com mais consequências do que a decisão do Senado de absolver Trump após o seu julgamento de impeachment em 6 de janeiro de 2021. O impeachment é inteiramente um processo político, e as ações de um Senado não têm influência sobre o ações dos futuros Senados. Mas uma decisão da Suprema Corte tem imenso poder precedente. A decisão do tribunal agora é lei.

Seria claramente preferível que o Congresso aprovasse legislação de aplicação que estabelecesse procedimentos explícitos para a resolução de litígios ao abrigo da Secção 3, incluindo a definição do ónus da prova e a criação de calendários e prazos para a apresentação de contestações e audiência de recursos. Estabelecer um processo uniforme é melhor do que conviver com uma manta de retalhos de processos estatais. Mas o facto de o Congresso não ter agido não deveria efetivamente apagar as palavras da página constitucional. A aplicação caótica da Constituição pode ser subótima. Mas é muito melhor do que não aplicar a Constituição.

Source link

By NAIS

THE NAIS IS OFFICIAL EDITOR ON NAIS NEWS

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *