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O Conselho da União Europeia chegou a acordo sobre o regulamento para a recolha e troca de dados sobre arrendamentos de curta duração. O órgão, que reúne os Estados-membros e o Parlamento Europeu (PE), procura com este regulamento conseguir uma maior transparência neste tipo de arrendamento.

A secretária de Estado interina do Turismo espanhola, Rosana Morillo, afirmou em comunicado que “todos ganham com o acordo”. O pacto, alcançado durante a presidência espanhola da organização europeia, “cria um conjunto único e simples de regras de informação para plataformas e facilita os procedimentos de registo dos anfitriões”, como explicou Morillo.

A política também afirma que o aumento da transparência melhorará “a confiança dos viajantes e ajudará as autoridades a conceber melhores políticas de turismo”, que irão “garantir a sustentabilidade social e ambiental, ao mesmo tempo que ajudam a controlar as actividades ilegais”.

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Número de registro de propriedades

O Parlamento Europeu indicou noutra declaração que o texto acordado estabelece um procedimento de registo online gratuito “ou a um custo proporcional” para propriedades de aluguer de curta duração “nos países da UE que o exijam”. “Uma vez concluído o procedimento, os anfitriões receberão um número de registro que lhes permitirá alugar seu imóvel. As autoridades competentes conhecerão a identidade do anfitrião e poderão verificar as suas informações”, detalhou a Câmara Europeia.

Além disso, as plataformas online terão de garantir que o número de registo do anfitrião “permite aos utilizadores identificar a propriedade no anúncio e que as informações fornecidas são fiáveis ​​e completas”. “As plataformas terão que fazer esforços razoáveis ​​para realizar verificações aleatórias destas informações. As autoridades competentes podem suspender números de registo, pedir às plataformas que removam anúncios ilegais ou impor sanções a plataformas ou hosts que não cumpram” os regulamentos. padrões, de acordo com o PE.

Além disso, os Estados-Membros estabelecerão um “ponto de entrada digital único” para receber dados das plataformas sobre o anfitrião (o endereço específico, o número de registo, o endereço web do anúncio) todos os meses. As micro e pequenas plataformas terão que enviar esses dados a cada três meses, segundo o Conselho.

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“É estabelecido um regime menos oneroso para microplataformas e pequenas plataformas com média de 4.250 anúncios ou menos. reno e melhorar os serviços turísticos na sua área”, explicou o PE.

O Parlamento Europeu e o Conselho, colegisladores da UE, terão de apoiar e adotar o acordo alcançado antes de este se tornar lei. Após a sua entrada em vigor, os Estados-Membros terão 24 meses para adaptar os seus sistemas de registo e criar a infra-estrutura tecnológica necessária.

By NAIS

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