Sun. Nov 24th, 2024

[ad_1]

A Suprema Corte decidiu por unanimidade na quinta-feira que os estados que apreendem e vendem propriedade privada para recuperar impostos não pagos violam a cláusula de apropriação da Constituição se retiverem mais do que o contribuinte deve.

O caso dizia respeito a uma mulher de 94 anos em Minnesota que havia parado de pagar impostos sobre a propriedade de seu condomínio depois de se mudar para um centro de vida assistida.

No momento em que o condado de Hennepin confiscou a propriedade, a mulher, Geraldine Tyler, devia cerca de US$ 2.000 em impostos e outros US$ 13.000 em multas e juros. O condado vendeu o condomínio em leilão por $ 40.000 e manteve não apenas os $ 15.000 que todos concordaram que eram devidos, mas também os $ 25.000 restantes.

A retenção de todo o valor de uma propriedade confiscada, mesmo quando as dívidas somam uma pequena parte dela, é autorizada pela lei de Minnesota.

O condado argumentou que a lei de Minnesota estava enraizada na prática histórica e incentivou os proprietários a tomar medidas para proteger sua propriedade.

Escrevendo para o tribunal, o presidente do tribunal John G. Roberts Jr. disse que “a história e os precedentes dizem o contrário”.

“O condado tinha o poder de vender a casa de Tyler para recuperar os impostos prediais não pagos”, escreveu ele, mas acrescentou: “não poderia usar o ponto de apoio da dívida fiscal para confiscar mais propriedades do que o devido”.

A ação do condado, escreveu o presidente do tribunal, foi uma violação clássica da cláusula de usurpação, que diz que a propriedade não pode “ser tomada para uso público, sem justa indenização”.

A história apoiou essa visão, escreveu o juiz Roberts.

“O princípio de que um governo não pode receber mais de um contribuinte do que ele deve”, escreveu ele, “tem suas origens pelo menos em Runnymeade em 1215, quando o rei John jurou na Carta Magna que quando seu xerife ou oficial de justiça veio para cobrar quaisquer dívidas de um homem morto, eles poderiam remover a propriedade ‘até que a dívida que é evidente seja totalmente paga para nós; e o restante será deixado para os executores cumprirem a vontade do falecido.’”

O presidente do tribunal acrescentou que “nossos precedentes também reconheceram o princípio de que o contribuinte tem direito ao excedente da dívida”.

A abordagem de Minnesota é relativamente atípica, escreveu ele. “Trinta e seis estados e o governo federal exigem que o valor excedente seja devolvido ao contribuinte”, escreveu ele.

A Constituição proíbe as práticas nos outros estados, escreveu o juiz Roberts em sua opinião no caso Tyler v. Hennepin County, nº 22-166.

“A cláusula de posse”, escreveu ele, citando uma decisão anterior, “’foi elaborada para impedir o governo de forçar algumas pessoas sozinhas a arcar com encargos públicos que, com toda a justiça e justiça, deveriam ser arcados pelo público como um todo.’ Uma contribuinte que perde sua casa de $ 40.000 para o estado para cumprir uma dívida fiscal de $ 15.000 fez uma contribuição muito maior ao fisco público do que devia. O contribuinte deve dar a César o que é de César, mas nada mais.”

Christina Martin, advogada da Pacific Legal Foundation, que representa Tyler, chamou a decisão de “uma grande vitória para os direitos de propriedade nos Estados Unidos”.

“A decisão do tribunal”, disse ela em um comunicado, “deixa claro que o roubo de imóveis não é apenas injusto, mas inconstitucional”.

O juiz Neil M. Gorsuch, acompanhado pelo juiz Ketanji Brown Jackson, emitiu uma opinião concordante que explorou outro fundamento possível para decidir a favor da Sra. Tyler: a proibição da Oitava Emenda de “multas excessivas”.

“Penalidades econômicas impostas para impedir o descumprimento intencional da lei são multas com qualquer outro nome”, escreveu o juiz Gorsuch. “E a Constituição tem algo a dizer sobre eles: eles não podem ser excessivos.”

[ad_2]

By NAIS

THE NAIS IS OFFICIAL EDITOR ON NAIS NEWS

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *