Sun. Oct 6th, 2024

Joseph Gamboa, um condenado à morte no Texas, diz que o seu advogado nomeado pelo tribunal lhe roubou a oportunidade de contestar a sua condenação por homicídio num tribunal federal. Entre outras coisas, mostram os autos do tribunal, o advogado ignorou as provas fornecidas pelo Sr. Gamboa, apresentou uma petição de habeas corpus recortada e colada que ainda trazia o nome de um cliente anterior e apresentou uma petição admitindo que o seu cliente devia perder.

O Supremo Tribunal deverá considerar na sexta-feira se ouvirá o caso de Gamboa. Se seu advogado não tivesse apresentado nada e simplesmente o abandonado, ele provavelmente teria outra chance de defender seu caso.

A questão no apelo do Sr. Gamboa é se o trabalho jurídico inútil exige a mesma resposta.

Num comunicado ao Supremo Tribunal, Ken Paxton, procurador-geral do Texas, disse que um cliente deve “arcar com o custo da negligência do seu procurador federal”. Esta é, de facto, a regra geral, embora alguns tenham questionado se faz sentido quando o advogado é nomeado por um juiz e não contratado por um cliente.

Gamboa foi condenado e sentenciado à morte em 2007 por dois assassinatos durante um assalto a um bar em San Antonio. Ele mantém sua inocência.

O advogado, John J. Ritenour Jr., visitou seu cliente uma vez antes de entrar com o pedido de habeas. O Sr. Gamboa trouxe para a reunião documentos que pareciam mostrar que os procuradores tinham retido provas que sugeriam que outro homem tinha cometido os assassinatos, uma afirmação potencialmente poderosa.

O Sr. Ritenour não levou os documentos. Em vez disso, o Sr. Gamboa disse em uma declaração juramentada: “Sr. Ritenour me disse que leu o registro do tribunal estadual no meu caso e acreditava que eu era culpado.”

Quase um ano depois, o Sr. Ritenour apresentou a petição, que foi em grande parte retirada de uma anterior, repetindo erros tipográficos e gramaticais. Ainda trazia o nome de outro cliente, Obie Weathers. Não foi assinado pelo Sr. Gamboa, embora isso fosse uma exigência legal, e não incluía nenhum dos argumentos que o Sr. Gamboa lhe pediu para apresentar.

Depois que os advogados do estado resolveram rapidamente a petição, o Sr. Ritenour apresentou uma resposta extraordinária que equivalia à rendição.

“Após considerável revisão e reflexão”, escreveu ele, “o peticionário admite que seu argumento em relação a cada uma de suas reivindicações foi excluído sob o precedente atualmente existente, decidido de forma adversa”.

O Sr. Ritenour não respondeu aos pedidos de comentários sobre as afirmações do relatório do Sr. Gamboa no Supremo Tribunal, incluindo que ele tinha abandonado o seu cliente. Mas ele apresentou uma declaração juramentada em 2016 que parecia conceder os pontos-chave.

“Não consultei o Sr. Gamboa sobre as questões que fiz e não incluí na petição, nem sobre o conteúdo do resumo de resposta”, escreveu ele. “Como não consegui encontrar nenhuma maneira não frívola de levantar questões que potencialmente exigissem apoio probatório, tomei outra decisão para não envolver um segundo advogado ou para contratar um investigador ou outro especialista. Mais uma vez, entendo que outros podem e podem discordar desse julgamento.”

Sua própria investigação foi limitada. Pouco depois de ser nomeado por um juiz federal, ele teve um telefonema de 10 minutos com um advogado que representou Gamboa no tribunal estadual.

“Essa foi a única investigação do caso que a Ritenour alguma vez conduziu”, de acordo com a petição do Sr. Gamboa solicitando revisão ao Supremo Tribunal.

Os registros do tribunal mostram que o Sr. Ritenour estava passando por momentos difíceis enquanto cuidava do caso do Sr. Gamboa, incluindo uma doença que exigiu hospitalização e cuidados com sua esposa, que lutava contra o câncer. Mas ele não contratou um investigador, não contratou testemunhas especializadas nem contratou outros advogados.

Em sua declaração juramentada, ele disse estar ciente de que isso violava “os padrões para um advogado federal de habeas em um caso de pena de morte”.

Uma lei de 1996, a Lei Antiterrorismo e Pena de Morte Efectiva, impôs limites estritos às contestações de condenações capitais estaduais em tribunais federais. Mas deu a um preso no corredor da morte, como escreveu a juíza Elena Kagan em 2020 para sete membros do Supremo Tribunal, “uma oportunidade justa para procurar habeas federal para a sua condenação”.

Depois que novos advogados concordaram em representar Gamboa, eles pediram permissão para apresentar outra petição – uma segunda mordida na maçã que normalmente é proibida. Tanto o juiz de primeira instância quanto um tribunal de apelações recusaram o pedido.

“Por mais preocupantes que possam ser as alegações de Gamboa sobre abandono de advogado”, escreveu um painel de três juízes do Tribunal de Apelações do Quinto Circuito dos EUA em um parecer não assinado, o Sr. Ritenour desperdiçou a única chance de seu cliente no tribunal federal.

O Sr. Gamboa estaria melhor se o Sr. Ritenour não tivesse feito nada. Num par de decisões, em 2010 e 2012, o Supremo Tribunal permitiu que reclusos no corredor da morte, cujos advogados tivessem perdido totalmente os prazos, tentassem apresentar petições tardias.

Ao instar o Supremo Tribunal a negar a revisão, o Sr. Paxton escreveu que o Sr. Ritenour “representava Gamboa de forma contínua e competente” e não tinha, como os advogados nos casos anteriores, realizado um “ato de desaparecimento”.

Os novos advogados do Sr. Gamboa questionaram essa afirmação.

“Nos Estados Unidos”, escreveram eles, “a vida não deveria ser tão barata a ponto de um homem poder ser executado porque seu advogado nomeado pelo tribunal o abandonou”.

Em sua declaração juramentada, o Sr. Ritenour disse que novos advogados lhe pediram para “possivelmente confessar seu desempenho deficiente”.

Mas “após reflexão”, escreveu ele, “concluí que não poderia fazer isso em boa consciência”. Ele pode ter querido dizer “em sã consciência”, mas não foi isso que ele escreveu.

By NAIS

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