Fri. Nov 22nd, 2024

A Suprema Corte recusou-se na quinta-feira a reviver uma lei da Flórida que proibia crianças de “apresentações ao vivo para adultos”, como shows de drag.

A breve ordem do tribunal não forneceu motivos, o que é típico quando os juízes agem em pedidos de emergência, e a contestação da lei pela Primeira Emenda continuará nos tribunais inferiores.

Os juízes Clarence Thomas, Samuel A. Alito Jr. e Neil M. Gorsuch discordaram. O juiz Brett M. Kavanaugh, acompanhado pela juíza Amy Coney Barrett, emitiu uma declaração enfatizando que a ordem do tribunal foi dirigida a uma questão não relacionada à constitucionalidade da lei.

A ordem, escreveu ele, “não indica nada sobre a nossa opinião sobre se a nova lei da Flórida viola a Primeira Emenda”.

O Legislativo da Flórida, controlado pelos republicanos, aprovou a medida em abril, e o governador Ron DeSantis, um republicano que está concorrendo à presidência e tornou as questões conservadoras da guerra cultural centrais em sua agenda, sancionou-a em maio.

A lei proíbe “condutas obscenas” que “tomadas como um todo, não tenham valor literário, artístico, político ou científico sério para a idade da criança”. O estado pode impor multas e suspender ou revogar licenças de funcionamento e de bebidas alcoólicas de empresas que admitam conscientemente crianças em tais apresentações.

O Hamburger Mary’s, um restaurante de Orlando que oferece shows de drag, inclusive “familiares”, entrou com uma ação contestando a lei, dizendo que ela violava a Primeira Emenda. A ação afirma que a lei não definia termos como “obsceno” e “criança”, deixando o restaurante adivinhando quais apresentações e quais membros do público seriam abrangidos.

O juiz Gregory A. Presnell, do Tribunal Distrital Federal de Orlando, decidiu a favor do restaurante, emitindo uma liminar bloqueando a lei em todo o estado, dizendo que era vaga e ampla demais.

“Este estatuto foi projetado especificamente para suprimir o discurso de artistas drag queen”, escreveu o juiz.

Ele acrescentou que a lei da Flórida permite que qualquer menor assista a filmes com classificação R se acompanhado pelos pais ou responsável e que “tais filmes com classificação R transmitem rotineiramente conteúdo pelo menos tão censurável quanto o coberto” pela lei.

Depois que um tribunal federal de apelações recusou o pedido do estado para suspender a decisão enquanto considera o caso, as autoridades estaduais pediram que a Suprema Corte interviesse.

Os funcionários disseram que não teriam objeções à liminar se ela se limitasse ao Hamburger Mary’s. Mas eles disseram que o juiz Presnell não deveria ter bloqueado a lei em todo o estado.

A questão de saber até que ponto as liminares devem ser abrangidas tem sido objecto de controvérsia há anos, e advogados e académicos questionam se e quando as chamadas liminares nacionais ou universais são apropriadas. Alguns juízes indicaram que o tribunal deveria abordar a questão num caso apropriado.

Mas aquela que envolve a lei da Florida tem uma característica distintiva que a torna pouco representativa do problema geral. A injunção do juiz Presnell baseou-se numa doutrina peculiar aos casos da Primeira Emenda, que permite aos juízes derrubarem leis demasiado amplas devido ao seu efeito inibidor sobre o discurso dos outros.

Na sua declaração de quinta-feira, o juiz Kavanaugh escreveu que “a questão de saber se um tribunal distrital, depois de considerar que uma lei viola a Constituição, pode, no entanto, proibir o governo de aplicar essa lei contra pessoas que não sejam partes no litígio é uma questão importante que poderia justificar a nossa revisão no futuro.”

Mas, acrescentou, o caso da lei da Flórida era um “veículo imperfeito”.

“A questão surge aqui no contexto de um desafio excessivo da Primeira Emenda, que apresenta as suas próprias complexidades doutrinárias sobre o âmbito do alívio”, escreveu ele. “Este caso é, portanto, um veículo imperfeito para considerar a questão geral de saber se um tribunal distrital pode proibir um governo de aplicar uma lei contra partes não envolvidas no litígio.”

By NAIS

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