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A falta de oferta de habitação para arrendamento provoca tensões no mercado há anos, incapaz de acompanhar a procura que se mantém em níveis muito elevados. A escassez de habitação disponível em comparação com o número de espanhóis que procuram arrendar empurra os preços dos alugueres para cima, provocando uma tendência inflacionista que os salários de muitos inquilinos não conseguem compensar. Esta disparidade continua a aumentar à medida que mais e mais propriedades passam do mercado de arrendamento para o mercado de venda.

A nova Lei da Habitação veio agravar o desequilíbrio do mercado, uma vez que os proprietários evitam ter de cumprir as exigências fiscais da nova regulamentação retirando os seus apartamentos em agências e plataformas de arrendamento. Um estudo publicado pela Federação das Associações Imobiliárias (FAI) no dia 23 de outubro informou que a oferta habitual de arrendamento em Espanha diminuiu 30,57% desde que a Lei da Habitação entrou em vigor, em maio deste ano.

Relativamente às expectativas futuras para os preços da habitação, o Relatório Atual e Perspectivas para o setor imobiliário 2023 elaborado pela imobiliária Forcadell e pela Universidade de Barcelona (UB) prevê que o aumento do custo dos arrendamentos convencionais atingirá 7,5% em 2023. Até 2024 esperam um aumento de 3% ou 10%, no caso do aluguer de quartos, impulsionado em parte pela fuga de proprietários do negócio de aluguer residencial para os setores de aluguer sazonal e turístico.

Agências imobiliárias perdem clientes

Além do aumento dos preços dos aluguéis que prejudica as famílias de baixa renda, a retirada de imóveis desse mercado também afeta as imobiliárias, que perdem clientes que optam por alternativas para obter maior rentabilidade no seu dia a dia. . A FAI apontou no seu estudo que as operações de gestão de arrendamento nas imobiliárias caíram 28,83% desde maio, e quase metade delas afirmou ter visto a sua carteira de apartamentos para arrendamento reduzida. 16,71% das imobiliárias foram obrigadas a abandonar totalmente o negócio de arrendamento por falta de oferta.

A Agência de Negociação de Aluguéis (ANA) apontou em outubro que muitos investidores haviam abandonado o aluguel convencional em favor de outras opções com legislação mais flexível, como aluguel turístico, residência universitária, aluguel de quartos ou outras modalidades em terrenos não necessariamente residenciais. Perante as novas obrigações, muitos proprietários decidem gerir os seus alugueres por conta própria, dificultando a negociação das agências, mas também reduzindo a visibilidade destas ofertas e dificultando o acesso às mesmas.

Pagamento de taxas de agência.

10,86% das agências afirmam que melhoraram o serviço de arrendamento aos inquilinos, com o intuito de atrair candidatos apesar do aumento dos preços, mas muitos proprietários ainda reagem em trabalhar com elas porque a nova Lei transfere o custo das taxas imobiliárias dos inquilinos aos proprietários. Por isso, os proprietários pedem que as condições sejam melhoradas também para eles, de forma a justificar o gasto com serviços de agência.

O investidor imobiliário José Muñoz propõe uma fórmula para que as empresas imobiliárias ofereçam valor acrescentado aos proprietários, o que significaria passar do actual sistema de comissões para um sistema de “subscrição”. Assim, as agências cobrariam uma taxa não só para encontrar um inquilino, o que não é um grande desafio num mercado com excesso de procura, mas também para assumir outros empregos que exijam aluguer. Estas novas responsabilidades para as agências incluiriam a mudança de fornecimentos ou o tratamento dos inquilinos, por exemplo.

Assim, as agências teriam a possibilidade de aumentar a sua carteira de clientes, além de ajudar a compensar a falta de oferta proporcionando condições vantajosas tanto para os inquilinos como para os proprietários, garantindo o cumprimento das condições estabelecidas pela Lei que isenta os inquilinos do pagamento. Despesas com taxas, mas evitando custos extras não compensados ​​também para os arrendadores.

By NAIS

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