Sat. Nov 23rd, 2024

Apesar da retórica elevada e expansiva de sua opinião majoritária no caso Dobbs v. Jackson Women’s Health Organization, o juiz Samuel Alito insistiu ao longo do texto que a decisão real era mais modesta do que poderia parecer. O fim de Roe, disse ele, não foi o fim do acesso ao aborto, mas sim o início de uma nova era de deliberação democrática e tomada de decisão. Não mais acorrentado a um ditame prévio da Suprema Corte, o povo era livre para escolher. “É hora de respeitar a Constituição e devolver a questão do aborto aos representantes eleitos do povo”, escreveu Alito.

Mas, como argumentam as juristas Melissa Murray e Kate Shaw (que também contribui para a Opinion) num artigo recente na Harvard Law Review, é difícil conciliar os louvores à democracia de Alito e da maioria de Dobbs com a sua hostilidade manifesta a ambos. direitos de voto e representação igualitária. “Vendo em conjunto as muitas intervenções do Tribunal Roberts nesta esfera”, escrevem eles, “fica claro que este é um tribunal que já não se entende como funcionando em grande parte ou principalmente para facilitar o exercício de uma democracia significativa desta forma; pelo contrário, em muitos casos, parece estar a trabalhar activamente para minar estes objectivos.”

Havia mais em jogo na opinião de Dobbs do que a preocupação hipócrita da maioria pela participação democrática. Alito e os seus colegas conservadores não abriram apenas a porta a novas restrições ao aborto; visavam direitos mais amplos à autonomia corporal e à liberdade pessoal, ao mesmo tempo que lançavam as bases para a noção divisiva de personalidade fetal — uma ideia que, apesar de todo o discurso do tribunal sobre democracia, é fundamentalmente incompatível com qualquer noção moderna de cidadania igualitária.

Como observam Murray e Shaw, “as repetidas referências do tribunal à ‘vida fetal’, ‘vida potencial’ e ‘ser(es) humano(s) por nascer’ podem ter sido concebidas” para “transmitir receptividade a tais reivindicações aos litigantes e aos tribunais inferiores”. Além do mais, alguns tribunais já “adotaram avidamente esta postura de avanço do feto”.

Um desses tribunais, ao que parece, é o Supremo Tribunal do Alabama, que decidiu na semana passada que os embriões congelados em clínicas de fertilidade eram “crianças extra-uterinas” sujeitas a uma lei estatal de 1872 que permitia aos pais processar pela morte injusta de um menor. “Mesmo antes do nascimento, todos os seres humanos carregam a imagem de Deus, e as suas vidas não podem ser destruídas sem apagar a sua glória”, escreveu o Juiz Tom Parker num parecer concordante, no qual também citou directamente o Livro de Jeremias.

A decisão do tribunal do Alabama baseia-se numa interpretação ampla da lei estadual em questão. Como escreveu o juiz Greg Cook em sua dissidência da maioria de 8-1: “Eu discordo porque a opinião principal viola este princípio fundamental – isto é, que o poder legislativo e não o poder judiciário atualiza as leis – ao expandir o significado da morte por negligência. Agir além do que significava em 1872 sem uma emenda do Legislativo.”

Deve-se dizer aqui que a decisão da maioria só foi possível por causa de Dobbs, uma vez que libertar os Estados para proibir o aborto é também libertá-los para tocar num conjunto ainda maior de direitos e liberdades.

Isto é tanto mais verdade porque o objectivo do movimento anti-aborto não era devolver a questão aos estados, mas proibir a prática, bem como atrasar o relógio da liberdade reprodutiva em grande escala. Uma semana após a decisão do Supremo Tribunal de 1973 no caso Roe v. Wade, por exemplo, um congressista anti-aborto, o deputado Lawrence Hogan de Maryland, propôs uma Emenda à Vida Humana que alargaria os direitos da personalidade ao feto. Mais recentemente, logo após a decisão do tribunal em Dobbs, legisladores conservadores de todo o país começaram a introduzir leis e alterações constitucionais estaduais que estabeleceriam a personalidade fetal, tornando o aborto permanentemente ilegal, sem excepções.

Como vemos agora no Alabama, o conceito de personalidade fetal faz mais do que proibir o aborto; efetivamente também proíbe a fertilização in vitro. O Sistema de Saúde da Universidade do Alabama em Birmingham, por exemplo, suspendeu agora os seus tratamentos de fertilização in vitro em resposta à decisão do Supremo Tribunal estadual.

A personalidade fetal também afeta a contracepção, potencialmente proibindo as formas de controle hormonal da natalidade que impedem a implantação de um óvulo fertilizado no revestimento uterino. (Ativistas antiaborto já descrevem esses medicamentos como “abortivos”, apesar do fato de que prevenir uma gravidez não é um aborto.) É praticamente inevitável que um padrão que vincule a personalidade ao momento da concepção – a criação de um zigoto unicelular – é um padrão que pode tornar ilegal qualquer forma de controle de natalidade que altere o equilíbrio hormonal da paciente para reduzir as chances de gravidez.

Somando tudo isso, o principal efeito da personalidade fetal é privar as mulheres do seu direito de controlar a sua própria capacidade reprodutiva e de decidir quando e se devem ou não dar à luz. Subordina a verdadeira personalidade de uma mulher ou de um adolescente – tal como capturada na sua capacidade de pensar, raciocinar e agir por sua própria vontade e para os seus próprios propósitos – ao potencial de personalidade encontrado num embrião. É, com efeito, um ataque profundo à dignidade e à igualdade das mulheres. Os defensores da personalidade fetal podem falar na linguagem dos direitos, mas este direito específico representa uma retração da liberdade e não um aumento da liberdade.

Não se pode separar o aborto dos direitos reprodutivos. Não se pode separar os direitos reprodutivos da autonomia corporal. E não é possível separar a autonomia corporal das questões básicas de igualdade de direitos e liberdade democrática.

Não é uma coincidência que os legisladores que lideram o ataque ao aborto sejam também os legisladores que lideram o ataque a outras formas de autonomia corporal – como o direito dos transexuais americanos de existirem em público como eles próprios. São também os mesmos legisladores que travam uma campanha mais ampla para restringir a capacidade das pessoas nos seus estados de viver e pensar como bem entenderem.

Samuel Alito queria que o público acreditasse que ele estava desferindo um golpe na democracia quando liderou a maioria conservadora da Suprema Corte para derrubar Roe v. Wade. Mas a verdade é que o afastamento do direito ao aborto é menos um passo em direcção a uma maior liberdade do que um passo em direcção à sua negação.

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By NAIS

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